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Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata da Concorrência Pública Eletrônica nº 113/2025, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). A licitação previa a contratação de empresas para elaboração dos projetos e execução das obras de recuperação e ampliação das rodovias PR-239 e PR-317, no trecho de aproximadamente 40 quilômetros entre Toledo e Assis Chateaubriand.

A abertura das propostas de preços estava prevista para o dia 4 de março, mas fica suspensa até nova deliberação do Tribunal.

A medida atendeu a pedido de cautelar apresentado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR, responsável pela fiscalização permanente de órgãos estaduais ligados à área de infraestrutura, entre eles o DER-PR.

Durante ação de acompanhamento, a inspetoria identificou que o valor aproximado da contratação foi divulgado em materiais institucionais e peças publicitárias, apesar de o orçamento ter sido formalmente declarado sigiloso no edital da licitação.

Segundo o Tribunal, a divulgação de um valor muito próximo ao orçamento real comprometeu a finalidade do sigilo orçamentário, podendo gerar assimetria de informações entre as empresas interessadas e prejudicar a competitividade e a isonomia do certame.

Ainda conforme a 5ª ICE, embora a Lei Federal nº 14.133/2021 permita o sigilo do orçamento estimado em situações justificadas, a divulgação prévia fragilizou a justificativa apresentada pelo DER-PR para adoção desse modelo.

Mesmo após a divulgação, o Departamento de Estradas de Rodagem republicou o edital mantendo o orçamento sob sigilo, sem reavaliar os fundamentos que embasaram a medida, o que motivou a suspensão cautelar.

Defesa do DER-PR

Em manifestação ao Tribunal, o DER-PR alegou que os valores exatos do orçamento não foram divulgados, apenas uma estimativa global, o que, segundo o órgão, não comprometeria o sigilo previsto na legislação. A autarquia argumentou ainda que o orçamento sigiloso tem como finalidade estimular propostas baseadas nos custos reais das empresas, evitando a simples aplicação de descontos sobre valores estimados.

Decisão do relator

Ao conceder a cautelar, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, destacou que o valor divulgado publicamente ficou cerca de 1% abaixo do orçamento real da obra, tornando o sigilo, na prática, ineficaz.

Para o relator, a situação pode induzir o chamado efeito de “ancoragem”, quando licitantes utilizam valores divulgados como referência automática para formular propostas, reduzindo a concorrência.

Requião também apontou que a divulgação do valor aproximado pode comprometer a isonomia, uma vez que nem todos os interessados tiveram acesso à mesma informação. Diante disso, o relator considerou que a solução mais adequada é a divulgação oficial e igualitária do orçamento, restabelecendo condições justas de disputa.

O DER-PR foi intimado a cumprir imediatamente a decisão e apresentar defesa no prazo de 15 dias. A decisão monocrática será submetida à homologação do Tribunal Pleno e permanecerá válida até o julgamento do mérito.



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Fonte: TCE/PR

Data: 03/02/2026 18:28:47

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